Para orçamentos de obras públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem recomendações claras sobre o uso de arredondamentos ou truncamentos de valores.
Em termos gerais, o TCU orienta que os orçamentos sigam as boas práticas de precisão sem exagerar nos números. A prática comum é arredondar os valores quando apropriado, mantendo um nível adequado de detalhamento que não comprometa a exatidão, mas que também não seja excessivamente preciso a ponto de dificultar o entendimento do orçamento.
Recomenda-se:
Arredondar valores monetários: Utilize arredondamentos para duas casas decimais (centavos), uma vez que valores de contrato e pagamentos geralmente precisam ser definidos com precisão em centavos.
Truncar em composições de preços: Nas composições de preços unitários ou na análise de quantidades, o truncamento pode ser usado para evitar exageros de precisão que não impactam significativamente o custo final.
É importante alinhar isso às normas específicas do projeto e da instituição que está licitando, mas seguir o critério do TCU ajuda a garantir que os valores não sejam manipulados ou inflacionados artificialmente.
Em resumo:
Para valores finais monetários: arredondamento.
Para cálculos intermediários ou de quantidade: truncamento, se necessário, para simplificar sem perder a precisão relevante.